A advocacia brasileira convive há anos com uma regra que merece ser discutida com mais atenção: a inscrição suplementar da OAB. O advogado regularmente inscrito em uma Seccional da Ordem que passa a atuar de forma habitual em outro estado pode estar sujeito à necessidade de uma nova inscrição e ao pagamento de outra anuidade.
Mas existe uma pergunta que precisa ser feita: por que um advogado que já está regularmente habilitado precisa pagar novamente para exercer a mesma profissão em outro estado? A questão pode parecer simples, mas envolve uma discussão maior sobre o exercício profissional, a realidade atual da advocacia e os limites das exigências impostas aos advogados.
Um problema que não é apenas individual
Para um advogado, uma cobrança adicional pode parecer apenas mais um dos custos envolvidos no exercício da profissão. É comum que o profissional simplesmente pague, cumpra a exigência e siga trabalhando, especialmente porque, individualmente, questionar uma regra pode parecer pouco efetivo diante de uma estrutura que já está estabelecida.
O problema é que milhares de advogados podem estar submetidos à mesma situação. Quando uma determinada exigência atinge uma parcela significativa da categoria, ela deixa de ser apenas uma questão individual e passa a merecer uma discussão coletiva. A inscrição suplementar da OAB é um desses casos.
A advocacia mudou
A realidade profissional do advogado mudou profundamente nos últimos anos. Processos eletrônicos, audiências virtuais, atendimento remoto e novas formas de organização dos escritórios fizeram com que a atuação profissional ultrapassasse com muito mais facilidade as fronteiras de um estado.
Hoje, um advogado pode manter seu escritório em uma cidade, atender clientes de diferentes estados e participar de processos que tramitam em diversas regiões do país. A profissão se tornou mais conectada, mais digital e menos dependente de uma presença física permanente em determinado território.
Diante dessa transformação, é natural que regras relacionadas ao exercício da advocacia também sejam discutidas à luz dessa nova realidade. O que fazia sentido em determinado contexto profissional pode precisar ser reavaliado quando as condições da profissão mudam.
Afinal, o que justifica uma nova cobrança?
A discussão sobre a inscrição suplementar não deveria se limitar ao valor pago pelo advogado. O ponto central é compreender a própria lógica da exigência: se o profissional já possui inscrição na OAB, está regularmente habilitado e permanece submetido às mesmas normas éticas e disciplinares da profissão, qual é a razão para uma nova inscrição e uma nova anuidade quando sua atuação profissional alcança outro estado?
Essa é uma pergunta legítima e que merece ser respondida de maneira clara. Não se trata de ignorar as regras existentes, mas de discutir se elas continuam adequadas à realidade da advocacia e se determinadas exigências permanecem justificáveis diante da forma como o exercício profissional acontece atualmente.
O advogado não deixa de ser advogado ao atravessar uma divisa
A atuação profissional também mudou porque o próprio conceito de distância mudou. Um advogado pode participar de uma audiência por videoconferência, conversar diariamente com um cliente de outro estado, acompanhar um processo eletronicamente e administrar seu escritório sem precisar estar fisicamente presente em cada local onde exerce sua atividade.
O profissional continua sendo o mesmo, com a mesma formação, a mesma inscrição principal e as mesmas responsabilidades profissionais. Por isso, é legítimo discutir se a existência de uma nova obrigação financeira para atuar em outra unidade da Federação encontra justificativa suficiente diante da realidade atual.
Quando um problema se repete, ele precisa ser discutido coletivamente
É comum que o advogado enfrente individualmente as dificuldades da profissão. Ele recebe uma cobrança, resolve uma burocracia, cumpre uma exigência e segue trabalhando. Essa postura, embora compreensível, faz com que muitos problemas que atingem milhares de profissionais permaneçam sem uma discussão ampla e organizada.
Quando a mesma situação se repete para uma grande quantidade de advogados, existe uma questão coletiva. A inscrição suplementar da OAB pode ser analisada justamente sob essa perspectiva: não apenas como uma obrigação que cada profissional precisa cumprir isoladamente, mas como uma regra que merece ser debatida por toda a categoria.
A advocacia precisa participar desse debate
Discutir a inscrição suplementar não significa criar conflito ou desconsiderar a importância da OAB para a advocacia brasileira. Significa reconhecer que qualquer instituição profissional pode e deve ser objeto de debate quando suas regras produzem efeitos concretos sobre aqueles que integram a categoria.
A advocacia precisa ter espaço para questionar, propor mudanças e discutir caminhos para uma profissão mais adequada às transformações do mercado jurídico. Esse debate pode ser feito com respeito às instituições, mas também com firmeza, transparência e disposição para enfrentar questões que durante muito tempo foram tratadas simplesmente como parte da rotina profissional.
A união transforma reclamações em pautas
Um advogado sozinho pode questionar uma cobrança. Milhares de advogados discutindo a mesma questão podem transformar uma reclamação individual em uma pauta da categoria. Essa diferença é fundamental para compreender por que a organização e a participação coletiva são tão importantes para a advocacia.
A Una-me nasce justamente dessa ideia: aproximar advogados, identificar problemas que afetam a profissão e transformar questões individuais em pautas coletivas. A inscrição suplementar é uma dessas pautas, mas não precisa ser a única. O objetivo maior é construir um espaço permanente para discutir aquilo que interessa diretamente a quem exerce a advocacia.
A advocacia precisa se unir
Durante muito tempo, muitos problemas da profissão foram enfrentados individualmente. Cada advogado encontra uma solução para o seu caso, paga o que precisa pagar, cumpre a burocracia necessária e segue sua rotina. Mas algumas questões não deveriam permanecer restritas ao esforço individual de cada profissional.
Quando milhares enfrentam o mesmo problema, talvez seja hora de parar de perguntar o que cada advogado pode fazer sozinho e começar a perguntar o que a advocacia pode fazer unida.
A discussão sobre a inscrição suplementar da OAB começa justamente aí. Não apenas na cobrança, mas na reflexão sobre o modelo de advocacia que queremos construir para os próximos anos.
A Una-me quer participar dessa conversa.
Porque problemas coletivos precisam de respostas coletivas.
União Nacional da Advocacia